Guia de Elegibilidade

Certificando Elegibilidade

Entenda os critérios gerais para certificar se uma atividade econômica é elegível conforme a Taxonomia Sustentável Brasileira.

Visão Geral dos Critérios

Para que uma atividade econômica seja considerada elegível e alinhadaà Taxonomia Sustentável Brasileira, ela deve atender a três critérios fundamentais:

  1. Contribuir substancialmente a um ou mais dos 11 objetivos definidos
  2. Não prejudicar significativamente nenhum dos outros objetivos (NPS)
  3. Cumprir com as Salvaguardas Mínimas

Critérios Gerais de Elegibilidade

i
Contribuição Substancial
Contribuir substancialmente a um ou mais dos objetivos definidos pela taxonomia.
  • A atividade deve promover benefícios concretos e mensuráveis
  • Os impactos positivos devem ser significativos, não apenas marginais
  • A contribuição deve estar alinhada aos 11 objetivos da taxonomia brasileira
  • Critérios técnicos específicos são definidos por setor e atividade
ii
Não Prejudicar Significativamente (NPS)
Não prejudicar significativamente nenhum dos outros objetivos da taxonomia.
  • A atividade não pode causar danos materiais aos demais objetivos
  • Avaliação considera impactos diretos e indiretos
  • Critérios NPS específicos por setor CNAE
  • Documentação e evidências são necessárias para comprovação
iii
Salvaguardas Mínimas
Cumprir com as Salvaguardas Mínimas estabelecidas pela taxonomia.
  • Respeito aos direitos humanos e trabalhistas fundamentais
  • Conformidade com legislação trabalhista e ambiental aplicável
  • Práticas de governança e ética empresarial
  • Transparência nas operações e relações com stakeholders

Os 11 Objetivos da Taxonomia

Para contribuir substancialmente, a atividade deve promover pelo menos um destes objetivos:

Objetivos Ambientais e Climáticos
  • Mitigação da Mudança do Clima
  • Adaptação às Mudanças Climáticas
  • Proteção e Restauração da Biodiversidade
  • Uso Sustentável do Solo e Florestas
  • Uso Sustentável de Recursos Hídricos
  • Transição para Economia Circular
  • Prevenção e Controle de Contaminação
Objetivos Econômicos e Sociais
  • Trabalho Decente e Elevação de Renda
  • Redução de Desigualdades Socioeconômicas
  • Redução de Desigualdades Regionais
  • Qualidade de Vida e Acesso a Serviços

Categorização das Atividades no Âmbito da TSB

Fluxograma de decisão para determinar o status de alinhamento de uma atividade econômica com a Taxonomia Sustentável Brasileira.

Pergunta de decisão
Critério de elegibilidade
Resultado intermediário
Atividade alinhada
Atividade parcial/não alinhada
É uma atividade elegível?
Não
Atividade fora do escopo da TSB
Sim
Atende às Salvaguardas Mínimas?
Não
Atividade não alinhada à TSB
Sim
É uma atividade diretamente qualificada?
Sim
Cumpre os NPS*?
Sim
Atividade sustentável
Alinhada à TSB
Não
Atividade parcialmente alinhada
Parcialmente alinhada à TSB
Não
Contribui substancialmente a pelo menos um objetivo da TSB?
Sim
Cumpre os NPS*?(ver acima)
Não
Atividade não alinhada à TSB

*NPS = Não Prejudicar Significativamente (Do No Significant Harm - NPS). Critério que verifica se a atividade não causa danos significativos aos demais objetivos da taxonomia.

Detalhamento além da Subclasse do CNAE

A Taxonomia Sustentável Brasileira utiliza a estrutura hierárquica do CNAE, com um nível adicional de detalhamento para especificar atividades elegíveis.

Estrutura da CNAE com exemplo do setor de Eletricidade
SeçãoDivisãoGrupoClasseSubclasseDetalhamento da CNAE
CNAE D
ELETRICIDADE E GÁS
35
ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.11-5
Geração de energia elétrica
3511-5/01
Geração de energia elétrica
D1:
Geração de energia elétrica de origem hidráulica
D2:
Geração de energia elétrica de origem eólica
35.12-3
Transmissão de energia elétrica
3512-3/00
Transmissão de energia elétrica
N/A

Nota: O nível de "Detalhamento da CNAE" (D1, D2, etc.) é específico da Taxonomia Sustentável Brasileira e permite identificar atividades elegíveis com maior precisão do que a estrutura padrão do CNAE.

Critérios Específicos por Detalhamento do CNAE - exemplo para a atividade D1

A partir deste detalhamento, a TSB enumera os critérios específicos para elegibilidade. Adentrando no exemplo acima, para a Atividade Elegível D1:

D1: Geração de energia elétrica de origem hidráulica

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs):

  • 35.11-5: Geração de energia elétrica
  • 42.21-9: Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações

Descrição:

Implantação, construção, modernização, ampliação, repotenciação e operação e manutenção de instalações de geração de eletricidade que produzem energia a partir da fonte hidráulica.

Exemplos de atividades:

  • Hidrelétrica com reservatório
  • Usina a fio d'água
  • Pequenas e micro usinas hidrelétricas, para autoprodução, produção independente, produção centralizada ou distribuída, conectadas ou não à rede

Contribuição substancial para o Objetivo 1 – Mitigação da mudança do clima:

  1. Todos os empreendimentos existentes são diretamente qualificados e estão isentos de apresentar uma avaliação do ciclo de vida de um produto, incluindo a avaliação da pegada de carbono, desde que estejam em observância com o processo legal vigente de licenciamento ambiental e obtenção de outorgas.
  2. Sistemas híbridos integrando geração de energia elétrica de origem hidráulica existente com outras fontes renováveis, como geração de energia elétrica de origem eólica (D2) e geração de energia elétrica de origem solar (D3) se qualificam, desde que respeitados os critérios técnicos de cada fonte envolvida e sua contribuição para a mitigação e adaptação à mudança do clima.

Não prejudicar significativamente (NPS):

Os critérios de NPS aplicáveis a esta atividade são fundamentados na adoção de critérios complementares aos de contribuição substancial, com o objetivo de assegurar que sua implementação não cause impactos adversos aos demais objetivos climáticos, ambientais e econômico-sociais da TSB.

Não prejudicar significativamente (nenhum dos seguintes objetivos):
Adaptação à mudança do clima
  • Realizar estudos sobre a vulnerabilidade da infraestrutura a eventos climáticos extremos, como secas prolongadas ou inundações.
  • Quando possível, projetar reservatórios que permitam ajustes de volume e capacidade em resposta a eventos climáticos.
  • Avaliar estudos sobre as mudanças no regime de vazões.
  • Avaliar e revisar as restrições hidráulicas operativas, tendo em vista a "nova" dinâmica de operação dos reservatórios.
  • Realizar estudos sobre o aumento da resiliência frente a eventos climáticos extremos.
Proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas
  • Construir escadas para peixes e desvios de fluxo para garantir a migração de espécies aquáticas, caso indicado pelo órgão ambiental no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental.
  • Realizar avaliações periódicas de biodiversidade em áreas adjacentes para identificar e mitigar impactos.
  • Gerenciar a remoção de flora e fauna em caso de construção de reservatório.
Uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas
  • Executar as medidas de compensação florestal definidas no licenciamento ambiental, integrando o planejamento do uso da terra com estratégias de conservação nas zonas de influência.
Uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos

Implementar, de acordo com as regulamentações locais, todas as medidas de mitigação tecnicamente viáveis e ecologicamente relevantes para reduzir impactos adversos na água, bem como em habitats e espécies protegidas diretamente dependentes da água. As medidas incluem, quando relevantes e dependendo dos ecossistemas presentes nos corpos d'água afetados:

  • Medidas para garantir a migração de peixes a montante e a jusante (como turbinas amigáveis aos peixes, estruturas de orientação de peixes, passagens totalmente funcionais para os peixes, medidas para interromper ou minimizar operações e descargas durante a migração ou reprodução).
  • Medidas para garantir um fluxo ecológico mínimo (incluindo a mitigação de variações rápidas e de curto prazo no fluxo ou operações de hidropico) e fluxo de sedimentos.
  • Medidas para proteger ou melhorar habitats. A eficácia dessas medidas é monitorada no contexto da autorização ou licença que estabelece as condições destinadas a alcançar um bom estado ou potencial do corpo d'água afetado.
Transição para economia circular
  • Priorizar a reciclagem, compostagem, reutilização e outros tratamentos sustentáveis na gestão de resíduos sólidos durante toda vida útil do projeto, incluindo a priorização, desde que tecnicamente viável, de materiais recicláveis para construção de infraestrutura.
Prevenção e controle de contaminação
  • Desenvolver um plano de monitoramento da qualidade da água.
Redução das desigualdades socioeconômicas, considerando aspectos de gênero e raça
  • Anexo A1: Critérios de não prejudicar significativamente o objetivo econômico-social 9.

Referências