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CNAE E — Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação

Critérios de Não Prejudicar Significativamente (NPS/DNSH) da Taxonomia Sustentável Brasileira para as atividades do setor CNAE E.

Não Prejudicar Significativamente (NPS)

Critérios de "Do No Significant Harm" para o setor CNAE E

Não prejudicar significativamente (nenhum dos seguintes objetivos):

Medidas

Objetivos Ambientais e Climáticos

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Adaptação à mudança do clima
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Resiliência da infraestrutura de água potável e esgoto (BRASIL. MMA, 2016).

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Proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas
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As atividades de captação de água bruta, superficial ou subterrânea deverão garantir vazão ecológica¹² e/ou ambiental¹³, de forma a atender os critérios mínimos para os ecossistemas aquáticos e os usos múltiplos do manancial. Ademais, deverão atender à legislação ambiental vigente e o cumprimento das outorgas de uso de recursos hídricos, evitando a extração excessiva ou prejuízos ecológicos.

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Uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas
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Somente serão permitidos projetos cuja implementação seja adequada aos usos permitidos em Unidades de Conservação (UC), Áreas de Preservação Permanente (APP) ou outras áreas legalmente protegidas, desde que comprovado o uso de alternativas que minimizem os impactos ambientais.

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Uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos
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As atividades deverão estar alinhadas aos princípios e diretrizes da PNRH (Lei nº 9.433/1997), de forma a garantir o uso racional e integrado de recursos hídricos e assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos das águas (Lei nº 9.433/1997).

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Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) (Lei nº 6.938/1981), Resoluções CONAMA nº 357/2005, 274/2000 e 430/2011.

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Transição para economia circular
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Todas as atividades deverão estar alinhadas às diretrizes e aos objetivos da ENEC, conforme Decreto nº 12.082/2024.

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Prevenção e controle de contaminação
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As atividades deverão estar alinhadas à PNRS (Lei nº 12.305/2010), de forma que o gerenciamento de resíduos gerados siga a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

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Todos os sistemas deverão atender aos critérios mínimos das normas técnicas para o projeto e a construção de sistemas de abastecimento de água. Além disso, as atividades de tratamento de água deverão atender aos padrões de potabilidade de água destinada ao consumo humano (Portaria GM/MS nº 888/2021) ou às regulamentações aplicáveis em vigor.

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Redução das desigualdades socioeconômicas, considerando aspectos de gênero e raça
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Anexo A1: Critérios de não prejudicar significativamente o objetivo econômico-social 9.

Fonte: Taxonomia Sustentável Brasileira - CNAE E: Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação. Ver documento completo

Informações Adicionais

Sobre este documento

Este conteúdo foi extraído do documento oficial da Taxonomia Sustentável Brasileira para o setor CNAE E. Para informações completas, consulte o PDF original.

Princípio NPS

O princípio "Não Prejudicar Significativamente" (Do No Significant Harm - NPS) é fundamental na taxonomia sustentável. Estabelece que uma atividade econômica, para ser considerada sustentável, não deve causar danos significativos a nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.

Objetivos Ambientais

Mitigação das alterações climáticas

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