CNAE E
Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação
Não Prejudicar Significativamente (NPS)
Critérios de "Do No Significant Harm" para o setor CNAE E
Não prejudicar significativamente (nenhum dos seguintes objetivos):
Medidas
Objetivos Ambientais e Climáticos
Resiliência da infraestrutura de água potável e esgoto (BRASIL. MMA, 2016).
As atividades de captação de água bruta, superficial ou subterrânea deverão garantir vazão ecológica¹² e/ou ambiental¹³, de forma a atender os critérios mínimos para os ecossistemas aquáticos e os usos múltiplos do manancial. Ademais, deverão atender à legislação ambiental vigente e o cumprimento das outorgas de uso de recursos hídricos, evitando a extração excessiva ou prejuízos ecológicos.
Somente serão permitidos projetos cuja implementação seja adequada aos usos permitidos em Unidades de Conservação (UC), Áreas de Preservação Permanente (APP) ou outras áreas legalmente protegidas, desde que comprovado o uso de alternativas que minimizem os impactos ambientais.
As atividades deverão estar alinhadas aos princípios e diretrizes da PNRH (Lei nº 9.433/1997), de forma a garantir o uso racional e integrado de recursos hídricos e assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos das águas (Lei nº 9.433/1997).
Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) (Lei nº 6.938/1981), Resoluções CONAMA nº 357/2005, 274/2000 e 430/2011.
Todas as atividades deverão estar alinhadas às diretrizes e aos objetivos da ENEC, conforme Decreto nº 12.082/2024.
As atividades deverão estar alinhadas à PNRS (Lei nº 12.305/2010), de forma que o gerenciamento de resíduos gerados siga a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Todos os sistemas deverão atender aos critérios mínimos das normas técnicas para o projeto e a construção de sistemas de abastecimento de água. Além disso, as atividades de tratamento de água deverão atender aos padrões de potabilidade de água destinada ao consumo humano (Portaria GM/MS nº 888/2021) ou às regulamentações aplicáveis em vigor.
Anexo A1: Critérios de não prejudicar significativamente o objetivo econômico-social 9.
Fonte: Taxonomia Sustentável Brasileira - CNAE E: Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação. Ver documento completo
Informações Adicionais
Sobre este documento
Este conteúdo foi extraído do documento oficial da Taxonomia Sustentável Brasileira para o setor CNAE E. Para informações completas, consulte o PDF original.
Princípio NPS
O princípio "Não Prejudicar Significativamente" (Do No Significant Harm - NPS) é fundamental na taxonomia sustentável. Estabelece que uma atividade econômica, para ser considerada sustentável, não deve causar danos significativos a nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.
Objetivos Ambientais
Mitigação das alterações climáticas